Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.896/2018

Declara patrimônio cultural do Estado o modo de fazer crochê do Município de Inconfidentes.

LEI Nº 22896, DE 11/01/2018

Declara patrimônio cultural do Estado o modo de fazer crochê do Município de Inconfidentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado o modo de fazer crochê do Município de Inconfidentes.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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