Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.911/2018

Altera a Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar.

LEI Nº 22911, DE 12/01/2018

Altera a Lei nº 20.608 , de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.608 , de 7 de janeiro de 2013, o seguinte inciso V:

"Art. 3º ...

...

V - valorizar a agrobiodiversidade e os produtos da sociobiodiversidade, estimulando as experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais, especialmente aquelas que envolvam o manejo das variedades locais, tradicionais ou crioulas.".

Art. 2º O caput do art. 6º e o caput e o inciso II do

§ 1º do art. 6º da Lei nº 20.608 , de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput do mesmo artigo acrescentado dos seguintes incisos VI e VII:

"Art. 6º Dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados e de sementes, o Estado aplicará no mínimo 30% (trinta por cento) na aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de organizações de agricultores familiares, para fins de:

...

VI - atendimento de demandas de consumo de alimentos por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual;

VII - aquisição e distribuição de sementes de cultivar local, tradicional ou crioula, entre os agricultores familiares.

§ 1º A aquisição direta de alimentos e de sementes será realizada com dispensa do procedimento licitatório, por meio de chamada pública, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

...

II - os alimentos e as sementes adquiridos sejam de produção do agricultor familiar.".

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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