Lei Ordinária nº 22.916/2018
Altera a Lei nº 17.785, de 23 de setembro de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.
LEI Nº 22916, DE 12/01/2018
Altera a Lei nº 17.785 , de 23 de setembro de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 5º da Lei nº 17.785 , de 23 de setembro de 2008, os seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 5º ...
§ 1º Nos eventos a que se refere o caput, quando houver a instalação de banheiro químico, será instalado também banheiro químico acessível, para uso exclusivo por pessoa com deficiência, acompanhada ou não.
§ 2º A quantidade de banheiros químicos acessíveis à pessoa com deficiência será proporcional ao quantitativo e às características do público estimado para o evento, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) de banheiros acessíveis em relação ao total de banheiros a serem instalados.".
Art. 2º Ficam substituídas no texto da Lei nº 17.785 , de 2008:
I - a expressão "cadeirante" por "pessoa em cadeira de rodas", no parágrafo único do art. 3º;
II - a expressão "portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção" por "com deficiência ou com mobilidade reduzida", na ementa, no art. 1º, no art. 2º, no caput do art. 3º e no art. 4º;
III - a expressão "portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção" por "com deficiência ou com mobilidade reduzida", no caput do art. 5º e no art. 5º A.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17785/2008 de 23/09/2008