Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.939/2018

Declara de utilidade pública a Associação do Grupo da Terceira Idade Lumivida de Luminárias, com sede no Município de Luminárias.

LEI Nº 22939, DE 12/01/2018

Declara de utilidade pública a Associação do Grupo da Terceira Idade Lumivida de Luminárias, com sede no Município de Luminárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo da Terceira Idade Lumivida de Luminárias, com sede no Município de Luminárias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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