Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.949/2018

Declara de utilidade pública a Associação de Voluntariado do Banco Ortopédico de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia.

LEI Nº 22949, DE 19/03/2018

Declara de utilidade pública a Associação de Voluntariado do Banco Ortopédico de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Voluntariado do Banco Ortopédico de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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