Lei Ordinária nº 22.954/2018
Declara de utilidade pública a entidade Estação Cultura Social e Inclusão Digital, com sede no Município de Dores do Indaiá.
LEI Nº 22954, DE 20/03/2018
Declara de utilidade pública a entidade Estação Cultura Social e Inclusão Digital, com sede no Município de Dores do Indaiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Estação Cultura Social e Inclusão Digital, com sede no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.