Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.956/2018

Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD -, com sede no Município de Governador Valadares.

LEI Nº 22956, DE 20/03/2018

Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD -, com sede no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD -, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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