Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.961/2018

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Bairro Quatis, com sede no Município de Poço Fundo.

LEI Nº 22961, DE 20/03/2018

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Bairro Quatis, com sede no Município de Poço Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Bairro Quatis, com sede no Município de Poço Fundo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.