Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.991/2018

Declara de utilidade pública a entidade União para o Desenvolvimento de Cuparaque, com sede no Município de Cuparaque.

LEI Nº 22991, DE 28/03/2018

Declara de utilidade pública a entidade União para o Desenvolvimento de Cuparaque, com sede no Município de Cuparaque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade União para o Desenvolvimento de Cuparaque, com sede no Município de Cuparaque.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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