Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.998/2018

Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Oleiro, com sede no Município de Santana do Paraíso.

LEI Nº 22998, DE 28/03/2018

Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Oleiro, com sede no Município de Santana do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa do Oleiro, com sede no Município de Santana do Paraíso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.