Lei Ordinária nº 23.014/2018
Altera a Lei nº 14.235, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário.
LEI 23014, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Lei nº 14.235 , de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.235 , de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O estabelecimento bancário é obrigado a instalar, para uso dos clientes e adaptados às necessidades da pessoa com deficiência, banheiro, bebedouro e assentos individuais.".
Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 14.235 , de 2002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos cento e vinte dias após a sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes
Presidente
Deputado Rogério Correia
1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr.
2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14235/2002 de 26/04/2002