Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.014/2018

Altera a Lei nº 14.235, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário.

LEI 23014, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Lei nº 14.235 , de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.235 , de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O estabelecimento bancário é obrigado a instalar, para uso dos clientes e adaptados às necessidades da pessoa com deficiência, banheiro, bebedouro e assentos individuais.".

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 14.235 , de 2002.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos cento e vinte dias após a sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes

Presidente

Deputado Rogério Correia

1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14235/2002 de 26/04/2002