Lei Ordinária nº 23.022/2018
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Manhuaçu.
LEI Nº 23022, DE 11/07/2018
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Manhuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Antonio Silva Rocha a escola estadual de ensino médio localizada na Rua José Adolfo Assad, nº 95, no Distrito de Vilanova, no Município de Manhuaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.