Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.028/2018

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oriente, com sede no Município de Mariana.

LEI Nº 23028, DE 16/07/2018

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oriente, com sede no Município de Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oriente, com sede no Município de Mariana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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