Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.029/2018

Declara de utilidade pública a Associação Curvelana dos Catadores de Recicláveis - Asccare -, com sede no Município de Curvelo.

LEI Nº 23029, DE 16/07/2018

Declara de utilidade pública a Associação Curvelana dos Catadores de Recicláveis - Asccare -, com sede no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Curvelana dos Catadores de Recicláveis - Asccare -, com sede no Município de Curvelo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.