Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.048/2018

Altera o art. 5º A da Lei nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos básicos das categorias que menciona, estabelece as tabelas de vencimento básico dos policiais civis e militares, altera as Leis nºs 11.830, de 6 de julho de 1995, e 14.695, de 30 de julho de 2003, e dá outras providências.

LEI Nº 23048, de 25/07/2018

Altera o art. 5º A da Lei nº 15.962 , de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos básicos das categorias que menciona, estabelece as tabelas de vencimento básico dos policiais civis e militares, altera as Leis nºs 11.830 , de 6 de julho de 1995, e 14.695 , de 30 de julho de 2003, e dá outras providências.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O caput e o

§ 1º do art. 5º A da Lei nº 15.962 , de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A - Serão devidos honorários, nos termos do inciso VI do art. 118 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, ao servidor efetivo, ativo ou aposentado, que, em caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -, na forma definida em regulamento e observado o seguinte:

...

§ 1º No caso de servidores ativos, os honorários de que trata este artigo somente serão devidos se as atividades referidas no caput forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, admitindo-se compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes - Presidente

Deputado Rogério Correia - 1º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15962/2005 de 30/12/2005

Lei Ordinária nº 11830/1995 de 06/07/1995

Lei Ordinária nº 14695/2003 de 30/07/2003