Lei Ordinária nº 23.052/2018
Dá denominação à ponte localizada no Km 24 da Rodovia LMG-886, no Município de Camanducaia.
LEI Nº 23052, de 25/07/2018
Dá denominação à ponte localizada no Km 24 da Rodovia LMG-886, no Município de Camanducaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada José Cassalho a ponte localizada no Km 24 da Rodovia LMG-886, no Município de Camanducaia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.