Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.053/2018

Dá denominação à ponte situada na MG-050 sobre o Rio São João, no Município de Itaúna.

LEI Nº 23053, de 25/07/2018

Dá denominação à ponte situada na MG-050 sobre o Rio São João, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Monsenhor Hilton a ponte situada na MG-050 sobre o Rio São João, no Município de Itaúna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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