Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.056/2018

Declara de utilidade pública a Associação Itacarambiense Mananciais de Bênçãos, com sede no Município de Itacarambi.

LEI Nº 23056, de 25/07/2018

Declara de utilidade pública a Associação Itacarambiense Mananciais de Bênçãos, com sede no Município de Itacarambi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Itacarambiense Mananciais de Bênçãos, com sede no Município de Itacarambi.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Download: Anexo - Lei nº 23056/2018 - Minas Gerais-MG

Art. 1

Art. 2

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