Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.058/2018

Declara de utilidade pública a entidade Comitê para Conscientização Política e Apoio ao Cidadão, com sede no Município de Belo Oriente.

LEI Nº 23058, de 25/07/2018

Declara de utilidade pública a entidade Comitê para Conscientização Política e Apoio ao Cidadão, com sede no Município de Belo Oriente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comitê para Conscientização Política e Apoio ao Cidadão, com sede no Município de Belo Oriente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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