Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.065/2018

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio às Associações de Moradores de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.

LEI Nº 23065, de 26/07/2018

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio às Associações de Moradores de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio às Associações de Moradores de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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