Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.073/2018

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito do Cervo, com sede no Município de Borda da Mata.

LEI Nº 23073, de 26/07/2018

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito do Cervo, com sede no Município de Borda da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito do Cervo, com sede no Município de Borda da Mata.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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