Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.082/2018

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Madre de Deus de Minas o imóvel que especifica.

LEI 23082, DE 10/08/2018

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Madre de Deus de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Madre de Deus de Minas imóvel com área de 2.156m² (dois mil cento e cinquenta e seis metros quadrados), situado na Rua Sete de Setembro, s/nº , naquele município, e registrado sob o nº 12.756 no Livro nº 3-J do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos e serviços públicos municipais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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