Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.095/2018

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, com sede no Município de Congonhas.

LEI 23095, DE 28/08/2018

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, com sede no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, com sede no Município de Congonhas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.