Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.099/2018

Transforma, extingue e cria cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 23.099, DE 05/09/2018

Transforma, extingue e cria cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo II a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.645 , de 5 de janeiro de 2007: I - em cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Secretário Especial do Presidente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85; II - em cargo de Secretário do Órgão Especial, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SO-L1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Secretário da Corte Superior, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SC-L1, padrão de vencimento PJ-85; III - em cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-L1, padrão de vencimento PJ-85; IV - em cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DS-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo Secretário Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SE-L1, padrão de vencimento PJ-85; V - em cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L9, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A1, padrão de vencimento PJ-85; VI - em cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A3, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L7, padrão de vencimento PJ-85; VII - em cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AJ-A6 a AJ-A13, padrão de vencimento PJ-77, os cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código dos cargos AJ-L2; AJ-L4 e AJ-L17 a AJ-L22, padrão de vencimento PJ-77; VIII - em cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-A4, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A2, padrão de vencimento PJ-77; IX - em cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L31, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-L11, padrão de vencimento PJ-77; X - em cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L32, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-L9, padrão de vencimento PJ-77; XI - em cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, padrão de vencimento PJ-77; o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L32, padrão de vencimento PJ-77; XII - em cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A5, padrão de vencimento PJ-77; o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L31, padrão de vencimento PJ-77; XIII - em cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A6, padrão de vencimento PJ-77; o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L27, padrão de vencimento PJ-77; XIV - em cargo de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo EV-L32, padrão de vencimento PJ-69, o cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L90, padrão de vencimento PJ-69; XV - em cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L96, padrão de vencimento PJ-69, o cargo Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-02, código do cargo JI-L3, padrão de vencimento PJ-69; XVI - em cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, padrão de vencimento PJ-69, os cargos de Coordenador de Área, recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código dos cargos CA-L67 e CA-L68, padrão de vencimento PJ-69; XVII - em cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A23, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-L9, padrão de vencimento PJ-61; XVIII - em cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A24, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Assistente Técnico de Transporte, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-07, código do cargo TT-A2, padrão de vencimento PJ-61; XIX - em cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-06, código do cargo TG-A3, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-06, código do cargo TG-L1, padrão de vencimento PJ-61.

Art. 2º O inciso I e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.645 , de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - quarenta e seis cargos de provimento em comissão de Assistente Especializado da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-09, códigos dos cargos EP-A4 a EP-A8, EP-A11, EP-A13 a EP-A16, EP-A18, EP-A20, EP-A22, EP-A25 a EP-A28, EP-A30 a EP-A32, EP-A36 a EP-A39, EP-A41, EP-A43 a EP-A47, EP-A49, EP-A51 a EP-A53, EP-A56, EP-A58 e EP-A59, EP-A62, EPA-64, EP-A68, EP-A72, EP-A74, EP-77 a EP-80, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei; (...)

Parágrafo único. O provimento de duzentos e dezenove cargos da carreira de Oficial Judiciário previstos no item I.1 do Anexo I desta lei fica condicionado à extinção com a vacância dos cargos mencionados no caput deste artigo.".

Art. 3º O inciso I e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 16.645 , de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - quatro cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-10, códigos dos cargos TE-L1 a TE-L3 e TE-A16; (...)

Parágrafo único. O provimento de cinquenta e dois cargos da carreira de Técnico Judiciário previstos no item I.1 do Anexo I desta lei fica condicionado à extinção com a vacância dos cargos mencionados no caput deste artigo.".

Art. 4º Os incisos IV e V do art. 14 da Lei nº 16.645 , de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) IV - quatorze cargos de provimento em comissão de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-L74 a CA-L77 e CA-L79 a CA-L88, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei; V - dezessete cargos de provimento em comissão de Coordenador de Serviço, sendo quatro de recrutamento limitado e treze de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, códigos de cargo CS-A5, CS-A7, CS-A8, CS-A9, CS-A11, CS-A12, CS-A14, CS-A15, CS-A17, CS-A19 a CS-A22 e CS-L10 a CS-L13, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei.".

Art. 5º Fica acrescentado ao art. 16 da Lei nº 16.645 , de 2007, o seguinte

§ 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º: "Art. 16 (...)

§ 2º A investidura nos seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade: I - de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, previsto no item II.1 do Anexo II desta lei; II - de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, previsto no item II.2 do Anexo II, desta lei.".

Art. 6º Ficam 266 (duzentos e sessenta e seis) cargos de Oficial de Apoio Judicial, criados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 20.964 , de 14 de novembro de 2013, extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 13.467 , de 12 de janeiro de 2000.

Art. 7º Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Grupo de Direção e Assessoramento Superior, previstos no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645 , de 2007, os seguintes cargos: I - 30 (trinta) cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-03, códigos dos cargos AS-A391 a AS-A420, padrão de vencimento PJ-77; II - 10 (dez) cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-03, códigos dos cargos AS-L131 e AS-L140, padrão de vencimento PJ-77; III - 12 (doze) cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AT-A5 a AT-A16, padrão de vencimento PJ-77; IV - 02 (dois) cargos de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, códigos dos cargos GC-L33 e GC-L34, padrão de vencimento PJ-77.

Art. 8º Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário, previsto no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645 , de 2007, os seguintes cargos: I - 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-06, código dos cargos TG-A4 e TG-A5, padrão de vencimento PJ-61; II - 02 (dois) cargos de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos EV-L33 e EV-L34, padrão de vencimento PJ-69; III - 20 (vinte) cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-08, código dos cargos JU-A261 e JU-A280, padrão de vencimento PJ-29.

Art. 9º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código TJ-DAS-08, padrão de vencimento PJ-51, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Justiça de Primeira Instância, previsto no item I do Anexo IV da Lei nº 11.098 , de 11 de maio de 1993.

Art. 10 O inciso II do art. 1º da Lei nº 20.964 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - oitocentos e trinta e quatro cargos de Oficial de Apoio Judicial.".

Art. 11 Fica instituída a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, a ser paga ao Procurador do Estado, lotado no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, que, no exercício de suas funções, seja colocado à disposição do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. (Revogado pela Lei nº 24.201 /2022)

Art. 12 A gratificação de que trata o art. 11 desta lei corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico de Procurador de Estado de nível IV, do grau A. (Revogado pela Lei nº 24.201 /2022)

Art. 13 A gratificação de que trata o art. 11 desta lei não será incorporada, para qualquer efeito, à remuneração de seu beneficiário, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (Revogado pela Lei nº 24.201 /2022)

Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação do art. 11 desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado. (Revogado pela Lei nº 24.201 /2022)

Art. 15 A gratificação de que trata o art. 11 desta lei será devida ao Procurador do Estado a partir da data em que o servidor tiver sido colocado à disposição do Tribunal de Justiça do Estado ou do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 11 desta lei não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos dos órgãos referidos no caput deste artigo. (Revogado pela Lei nº 24.201 /2022)

Art. 16 A implementação da gratificação de que trata o art. 11 desta lei fica condicionada: I - à existência de recursos orçamentários e financeiros; II - ao atendimento das normas relativas à responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 . (Revogado pela Lei nº 24.201 /2022)

Art. 17 O servidor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado, cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário estadual fará jus ao adicional de desempenho, de que trata o art. 31,

§ 2º, da Constituição Estadual, correspondente ao percentual adquirido no órgão cedente.

Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor de que trata o caput deste artigo o direito a fazer a opção prevista no art. 22 da Resolução nº 58/1974 /TJMG, de 13 de novembro de 1974, com a Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 7.070 , de 28 de setembro de 1977.

Art. 18 Em decorrência do disposto nesta lei, passam a vigorar: I - o Anexo II da Lei nº 16.645 , de 2007, na forma do Anexo I desta lei; II - o Anexo IV da Lei nº 16.645 , de 2007, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 19 A transformação dos cargos de dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de que trata esta lei será instituída: I - sem a incidência de novas despesas de ordem orçamentária e financeira à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado; II - em observância às condições estabelecidas no art. 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 20 Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei nº 16.645 , de 2007.

Art. 21 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 18 da Lei nº 23.099, de 5 de setembro de 2018) "Anexo II (a que se referem o art. 2º, o inciso I do art. 3º, o inciso I do art. 5º, os incisos I e II do art. 13 e os incisos I a V do art. 14 da Lei nº 16.645 , de 2007) Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça II.1 - Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS) II.2 - Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI) Identificação Denominação Padrão de Vencimentos Nº de Cargos

Código do Grupo Código do Cargo Até 21/12/2006 A partir de 1º/1/2007 A partir da Vigência da Lei nº .... /2018 Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

TJ-DAS-01 SP-L1 Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes PJ-79 PJ-85 PJ-85 - 1

AP-L1 Assessor Jurídico do Presidente PJ-79 PJ-85 PJ-85 - 1

GP-A1 Chefe de Gabinete do Presidente PJ-79 PJ-85 PJ-85 1 -

SP-A1 Secretário do Presidente PJ-79 PJ-85 PJ-85 1 -

SO-L1 Secretário do Órgão Especial PJ-79 PJ-85 PJ-85 - 1

CG-A1 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral PJ-79 PJ-85 PJ-85 1 -

DS-A1 DS-L1 e DS-L2 Diretor de Secretaria PJ-79 PJ-85 PJ-85 1 2

DE-A2 e DE-A3 DE-L1 a DE-L6; DE-L8 e DE-L9 Diretor Executivo PJ-79 PJ-85 PJ-85 2 8

AD-L1 Auditor PJ-79 PJ-85 PJ-85 - 1

CI-A1 Assessor de Comunicação Institucional PJ-79 PJ-85 PJ-85 1 -

AV-L1 Assessor Jurídico da 1ª Vice-Presidência PJ-79 PJ-85 PJ-85 - 1

AG-L1 Assessor Jurídico da 3ª Vice-Presidência PJ-79 PJ-85 PJ-85 - 1

AI-A1 Assessor Técnico Especializado PJ-79 PJ-85 PJ-85 1 -

ES-L2 Assessor Especial II PJ-79 PJ-85 PJ-85 - 1

TJ-DAS-03 AS-A1 a AS-A420 AS-L1 a AS-L140 Assessor Judiciário PJ-71 PJ-77 PJ-77 420 140

TJ-DAS-04 AT-A1 a AT-A16 AT-L1 a AT-L8; AT-L10; AT-L12; AT-L13; AT-L16 a AT-L19 Assessor Técnico II PJ-71 PJ-77 PJ-77 16 15

AJ-A1 a AJ-A13 AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L37 Assessor Jurídico II PJ-71 PJ-77 PJ-77 13 30

TJ-DAS-05 GC-L1 a GC-L34 Gerente de Cartório PJ-71 PJ-77 PJ-77 - 34

GE-A1; GE-A3 a GE-A6 GE-L1 a GE-L26; GE-L28 a GE-L30; GE-L33 a GE-L39 Gerente PJ-71 PJ-77 PJ-77 5 36

II.2 - Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI) Identificação Denominação Padrão de Vencimentos Nº de Cargos

Código do Grupo Código do Cargo Até 21/12/2006 A partir de 1º/1/2007 A partir da Vigência da Lei nº .... /2018 Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

TJ-CAI-01 EV-L1 a EV-L34 Escrevente PJ-63 PJ-69 PJ-69 - 34

CA-L1 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L91 a CA-L96 Coordenador de Área PJ-63 PJ-69 PJ-69 10 79

TJ-CAI-02 TI-L1 a TI-L8 Assessor Técnico I PJ-63 PJ-69 PJ-69 8

JI-L1 e JI-L2; JI-L4 a JI-L6 Assessor Jurídico I PJ-63 PJ-69 PJ-69 - 5

TJ-CAI-03 CS-A1 a CS-A4; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A23; CS-A24; CS-L1 a CS-L8 Coordenador de Serviço PJ-55 PJ-61 PJ-61 11 8

TJ-CAI-04 TA-L1 a TA-L2 Assistente Técnico de Auditoria PJ-55 PJ-61 PJ-61 - 2

TJ-CAI-05 TP-L1 Assistente Técnico de Precatórios PJ-55 PJ-61 PJ-61 1

TJ-CAI-06 TG-A1 a TG-A5 Assistente Técnico de Gabinete PJ-55 PJ-61 PJ-61 5 -

TJ-CAI-07 TT-A1 Assistente Técnico de Transportes PJ-55 PJ-61 PJ-61 1 -

TJ-CAI-08 JU-A1 a JU-280 Assistente Judiciário PJ-23 PJ-29 PJ-29 280 -

TJ-CAI-09 EP-A1 a EP-A3; EP-A9; EP-A10; EP-A12; EP-A17; EP-A19; EP-A21; EP-A23; EP-A24; EP-A29; EP-A33 a EP-A35; EP-A40; EP-A42; EP-A48; EP-A50; EP-A54; EP-A55; EP-A57; EP-A60; EP-A61; EP-A63; EP-A65 a EP-A67; EP-A69 a EP-A71; EP-A73; EP-A75 e EP-A76 Assistente Especializado PJ-23 PJ-29 PJ-29 34 -

TJ-CAI-10 TE-A1 a TE-A15 Assistente Técnico PJ-37 PJ-43 PJ-43 15 -

".

ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 18 da Lei nº 23.099, de 5 de setembro de 2018) "Anexo IV (a que se refere o art. 13 da Lei nº 16.645 , de 2007) Identificação do Cargo Anterior à Vacância Prevista nesta Lei Identificação do Cargo Transformado com a Vacância

Código do Grupo Código do Cargo Denominação do Cargo Recrutamento Padrão de Vencimento Código do Grupo Código do Cargo Denominação do Cargo Recrutamento Padrão de Vencimento

Até 31/12/2006 A partir de 01/01/2007 Até 31/12/2006 A partir de 01/01/2007

TJ-DAS-01 ES-L1 Assessor Especial II Limitado PJ-79 PJ-85 TJ-DAS-04 AT-L16 Assessor Técnico II Limitado PJ-71 PJ-77

".