Lei Ordinária nº 23.101/2018
Declara de utilidade pública o Grupo de Socorristas Voluntários Anjos da Vida, com sede no Município de Três Pontas.
LEI 23101, DE 28/09/2018
Declara de utilidade pública o Grupo de Socorristas Voluntários Anjos da Vida, com sede no Município de Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Socorristas Voluntários Anjos da Vida, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.