Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.109/2018

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2018.

LEI 23109, DE 29/11/2018

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2018, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227 , de 11 de junho de 2012.

Art. 2º Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimento dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770 , de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$ 1.060,74 (mil e sessenta reais e setenta e quatro centavos).

Art. 3º Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica:

I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do mesmo artigo;

II - ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.

Art. 5º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

NELSON MISSIAS DE MORAIS

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 23.109, de 29 de novembro de 2018)

" ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)

I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas

I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica

Cargo Código Quantitativo Vencimento (em R$)

Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 16.037,03

Assessor AS 19 16.037,03

Chefe de Gabinete CG 19 16.037,03

Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 16.037,03

Diretor de Comunicação DICOM 1 16.037,03

Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 16.037,03

Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 16.037,03

Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 10.690,96

Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 10.690,96

I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo

Espécie-nível Pontuação Vencimento (em R$)

AADM-1 14 8.107,11

AADM-2 10 5.790,79

AADM-3 7 4.053,55

AADM-4 5 2.895,39

AADM-5 2 1.158,15"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13770/2000 de 06/12/2000

Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011