Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.110/2018

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2017.

LEI 23110, DE 29/11/2018

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, modificado pela Lei nº 22.520 , de 23 de junho de 2017, fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2017, em 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República.

Parágrafo único. Em virtude da aplicação do índice previsto no caput, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 1999, modificado pela Lei nº 22.520 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do mesmo artigo.

Art. 3º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

NELSON MISSIAS DE MORAIS

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.110, de 29 de novembro de 2018)

" ANEXO IV

(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999)

Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos

(...)

IV.2 - Multiplicadores

Padrão Valor R$

MP-01 ao MP-44 1.201,10

MP-45 ao MP-60 1.181,58

MP-61 ao MP-79 1.163,67

MP-80 ao MP-98 1.136,01"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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