Lei Ordinária nº 23.111/2018
Concede a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente à data-base de 2017.
LEI 23111, DE 29/11/2018
Concede a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente à data-base de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, de que trata a Lei nº 18.909 , de 31 de maio de 2010, referente à data-base de 2017, aplicando-se o percentual de 3,2% (três vírgula dois por cento) sobre o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item "b" do Anexo X da Lei nº 13.467 , de 12 de janeiro de 2000.
§ 1º A revisão de que trata o caput é retroativa a 1º de maio de 2017.
§ 2º Em decorrência da revisão de que trata o caput, o valor do padrão PJ-01 constante no item "b" do Anexo X da Lei nº 13.467 , de 2000, passa a ser: "R$ 1.166,04".
Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica:
I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no
§ 8º do mesmo artigo;
II - ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
NELSON MISSIAS DE MORAIS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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