Lei Ordinária nº 23.139/2018
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública.
LEI Nº 23139, DE 10/12/2018
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 46.822,60 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para atender a Outras Despesas Correntes.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e Suas Entidades.
Art. 3º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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