Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.144/2018

Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

LEI Nº 23144, DE 14/12/2018

Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado anualmente no dia 23 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.