Lei Ordinária nº 23.146/2018
Declara de utilidade pública o Grupo Felicidade Não Tem Idade, com sede no Município de Guarda-Mor.
LEI Nº 23146, DE 14/12/2018
Declara de utilidade pública o Grupo Felicidade Não Tem Idade, com sede no Município de Guarda-Mor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Felicidade Não Tem Idade, com sede no Município de Guarda-Mor.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.