Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.152/2018

Altera o art. 1º da Lei nº 15.124, de 24 de maio dezembro de 2004, que declara de utilidade pública a entidade Dispensário São Vicente de Paulo, com sede no Município de Patos de Minas.

LEI Nº 23152, DE 14/12/2018

Altera o art. 1º da Lei nº 15.124 , de 24 de maio dezembro de 2004, que declara de utilidade pública a entidade Dispensário São Vicente de Paulo, com sede no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.124 , de 24 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 15.124 , de 2004, passa a ser: "Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15124/2004 de 24/05/2004