Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.153/2018

Institui no Estado a Semana dos Trabalhadores.

LEI Nº 23153, DE 17/12/2018

Institui no Estado a Semana dos Trabalhadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado a Semana dos Trabalhadores, a ser comemorada, anualmente, em período que compreenda os dias 28 de abril e 1º de maio.

Art. 2º A semana a que se refere o art. 1º tem os seguintes objetivos:

I - incentivar atividades de interesse dos trabalhadores;

II - ofertar programação diversificada sobre temas de interesse dos trabalhadores;

III - promover o acesso a informações sobre mercado de trabalho, saúde ocupacional, aconselhamento de carreira, segurança do trabalhador, entre outros assuntos;

IV - fomentar a cultura da segurança do trabalhador;

V - estimular atividades voltadas à defesa dos direitos dos trabalhadores.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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