Lei Ordinária nº 23.153/2018
Institui no Estado a Semana dos Trabalhadores.
LEI Nº 23153, DE 17/12/2018
Institui no Estado a Semana dos Trabalhadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado a Semana dos Trabalhadores, a ser comemorada, anualmente, em período que compreenda os dias 28 de abril e 1º de maio.
Art. 2º A semana a que se refere o art. 1º tem os seguintes objetivos:
I - incentivar atividades de interesse dos trabalhadores;
II - ofertar programação diversificada sobre temas de interesse dos trabalhadores;
III - promover o acesso a informações sobre mercado de trabalho, saúde ocupacional, aconselhamento de carreira, segurança do trabalhador, entre outros assuntos;
IV - fomentar a cultura da segurança do trabalhador;
V - estimular atividades voltadas à defesa dos direitos dos trabalhadores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.