Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.154/2018

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Rádio e Televisão Cultural e Cidadã de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.

LEI Nº 23154, DE 17/12/2018

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Rádio e Televisão Cultural e Cidadã de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Rádio e Televisão Cultural e Cidadã de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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