Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.162/2018

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Difusão Voz do Morro, com sede no Município de São Francisco.

LEI Nº 23162, DE 19/12/2018

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Difusão Voz do Morro, com sede no Município de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Difusão Voz do Morro, com sede no Município de São Francisco.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.