Lei Ordinária nº 23.167/2018
Declara de utilidade pública a Organização Social Vida Plena, com sede no Município de Uberlândia.
LEI Nº 23167, DE 19/12/2018
Declara de utilidade pública a Organização Social Vida Plena, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Vida Plena, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.