Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.181/2018

Declara de utilidade pública a Associação Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Entre Rios de Minas.

LEI Nº 23181, DE 21/12/2018

Declara de utilidade pública a Associação Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Entre Rios de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Entre Rios de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.