Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.194/2018

Declara de utilidade pública a Sociedade Carangolense de Proteção e Assistência ao Idoso, com sede no Município de Carangola.

LEI Nº 23194, DE 21/12/2018

Declara de utilidade pública a Sociedade Carangolense de Proteção e Assistência ao Idoso, com sede no Município de Carangola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Carangolense de Proteção e Assistência ao Idoso, com sede no Município de Carangola.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.