Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.213/2018

Dá denominação ao viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.

LEI 23213, DE 28/12/2018

Dá denominação ao viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Tarcísio Batista de Faria o viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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