Lei Ordinária nº 23.216/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.
LEI 23216, DE 28/12/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Sião imóvel com área de 33.750m² (trinta e três mil setecentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro dos Alves, naquele município, registrado sob o nº 19.070, a fls. 191 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a regularização fundiária e ao funcionamento da Escola Municipal José Morais Cardoso.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.