Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.218/2018

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 23218, DE 28/12/2018

(Revogada pela Lei nº 23953 /2021) Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá imóvel com área de 8.400m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Paulino Fernandes, naquele município, registrado sob o nº 19.338, a fls. 273 do Livro 2-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse público ou a outra destinação definida em lei.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL