Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.225/2018

Altera o Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.

LEI 23225, DE 28/12/2018

Altera o Anexo da Lei nº 12.995 , de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995 , de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.225, de 28 de dezembro de 2018)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995 , de 30 de julho de 1998)

(...)

103

Pitangui

Rua Francisco Borja, nº 74 - São Francisco

Praça de esportes e espaço cultural."

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12995/1998 de 30/07/1998