Lei Ordinária nº 23.228/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
LEI 23228, DE 28/12/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel com área de 1.330m² (mil trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Arcanjo Mendes, nº 276, naquele município, registrado sob o nº 8.149, a fls. 113 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à continuidade do funcionamento do Centro de Especialidades Médicas Municipal, do Centro Especializado em Odontologia e da Farmácia Municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.