Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.231/2019

Dá denominação à Rodovia LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte à BR-122, no Município de Francisco Sá.

LEI Nº 23231, DE 04/01/2019

Dá denominação à Rodovia LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte à BR-122, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Helley de Abreu Batista a Rodovia LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte à BR-122, no Município de Francisco Sá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.