Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.232/2019

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 23232, DE 04/01/2019

(Revogada pela Lei nº 25174 /2025) Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473 , de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 22.473 , de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se a projetos habitacionais.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 22.473 , de 2016.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO