Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.234/2019

Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.

LEI Nº 23234, DE 04/01/2019

Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.995 , de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.995 , de 1º de julho de 2010, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para o cumprimento da destinação a que se refere o parágrafo único do art. 1º da citada lei.

Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 18.995 , de 2010, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação a que se refere o parágrafo único do art. 1º da citada lei.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.995 , de 2010.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18995/2010 de 01/07/2010