Lei Ordinária nº 23.244/2019
Reconhece o relevante interesse coletivo e a importância econômica e social dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais.
LEI Nº 23244, DE 04/01/2019
Reconhece o relevante interesse coletivo e a importância econômica e social dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo e a importância econômica e social dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais certificados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de circuito turístico depende de lei específica, nos termos da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.