Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.284/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Córrego dos Tibúrcios, com sede no Município de São Domingos das Dores.

LEI Nº 23284, DE 07/01/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Córrego dos Tibúrcios, com sede no Município de São Domingos das Dores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Córrego dos Tibúrcios, com sede no Município de São Domingos das Dores.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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