Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.286/2019

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Careaçu a área de imóvel que especifica.

LEI Nº 23286, DE 09/01/2019

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Careaçu a área de imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Careaçu a área de 854,85m² (oitocentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 5.096m² (cinco mil e noventa e seis metros quadrados), situado na Rua Otaviano Junqueira, 252, Centro, naquele município, registrado sob o nº 11.553, a fls. 191 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.

Parágrafo único. A área de imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de equipamentos públicos para atividades nas áreas social e de educação.

Art. 2º A área de imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 23.286, de 9 de janeiro de 2019)

A descrição do polígono que delimita a área a ser doada inicia-se na Rua Otaviano Junqueira e segue, em divisa com essa rua, na extensão de 12,80m; daí, vira à direita e segue, em divisa com a Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da Costa, na extensão de 11,75m; daí, vira à esquerda e segue, ainda em divisa com a referida escola, na extensão de 14m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a mesma escola, na extensão de 4m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a citada escola, na extensão de 3m; daí, vira à esquerda e segue, ainda em divisa com a mencionada escola, na extensão de 25m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a referida escola, na extensão de 23,70m; daí, vira à direita e segue, em divisa com imóvel de Amador Batista da Silveira, na extensão de 13,10m; daí, segue no mesmo alinhamento, em divisa com imóvel de sucessores de Maria Pelegrini, na extensão de 28,10m, até o ponto inicial da descrição, delimitando-se uma área de 854,85m² (oitocentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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