Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.294/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores da Margem do Rio São Mateus e Adjacências - Apamarsam, com sede no Município de Mantena.

LEI 23294, DE 29/03/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores da Margem do Rio São Mateus e Adjacências - Apamarsam, com sede no Município de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores da Margem do Rio São Mateus e Adjacências - Apamarsam, com sede no Município de Mantena.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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